Pular para o conteúdo
TSTTST · IAGenDiagnóstico de competências

Por que esta pesquisa foi feita?

O contexto e o problema

O Judiciário brasileiro implantou sistemas de Inteligência Artificial em ritmo acelerado — consolidado pelas resoluções do CNJ e, no TST, pelo assistente Chat-JT — sem validação empírica correspondente sobre a real capacitação dos servidores encarregados de supervisionar essas tecnologias.

O problema não é de aceitação. É de competência para supervisão crítica.

Aceitar a tecnologia

Achá-la útil, fácil, socialmente aprovada — as dimensões do modelo UTAUT. É a disposição de usar.

Ter competência para auditá-la

Detectar o que a ferramenta errou. Um servidor pode aceitar plenamente a IAGen e ainda assim ser incapaz de auditar o que ela produz.

São eixos independentes: a aceitação não implica a capacidade de supervisão.

Por que isso é grave no Judiciário

No contexto judiciário, essa incapacidade não é um problema de produtividade: é um risco epistêmico. Uma alucinação incorporada a uma minuta de voto contamina um ato processual. A natureza estocástica e probabilística dos modelos generativos torna a saída incerta por construção — e exige um humano capaz de julgá-la.

A dissertação denomina esse eixo proteção epistêmica judicial e sustenta que a competência informacional é a meta-competência que a viabiliza — a competência que governa o uso de todas as outras.

Marco normativo

  • Resoluções do CNJ, incluindo a Resolução 615/2025, que regula o uso de IA nos tribunais.
  • Regulamentações internas do TST.
  • O assistente oficial da Justiça do Trabalho, Chat-JT.

Delimitação

O estudo abrange apenas servidores. A magistratura foi excluída por demandar construtos psicométricos distintos — atribuições jurisdicionais não se medem com o mesmo instrumento das atividades de apoio à jurisdição.

Fonte: Relatório Metodológico, Parte II.1.