Por que esta pesquisa foi feita?
O contexto e o problema
O Judiciário brasileiro implantou sistemas de Inteligência Artificial em ritmo acelerado — consolidado pelas resoluções do CNJ e, no TST, pelo assistente Chat-JT — sem validação empírica correspondente sobre a real capacitação dos servidores encarregados de supervisionar essas tecnologias.
O problema não é de aceitação. É de competência para supervisão crítica.
Aceitar a tecnologia
Achá-la útil, fácil, socialmente aprovada — as dimensões do modelo UTAUT. É a disposição de usar.
Ter competência para auditá-la
Detectar o que a ferramenta errou. Um servidor pode aceitar plenamente a IAGen e ainda assim ser incapaz de auditar o que ela produz.
São eixos independentes: a aceitação não implica a capacidade de supervisão.
Por que isso é grave no Judiciário
No contexto judiciário, essa incapacidade não é um problema de produtividade: é um risco epistêmico. Uma alucinação incorporada a uma minuta de voto contamina um ato processual. A natureza estocástica e probabilística dos modelos generativos torna a saída incerta por construção — e exige um humano capaz de julgá-la.
A dissertação denomina esse eixo proteção epistêmica judicial e sustenta que a competência informacional é a meta-competência que a viabiliza — a competência que governa o uso de todas as outras.
Marco normativo
- Resoluções do CNJ, incluindo a Resolução 615/2025, que regula o uso de IA nos tribunais.
- Regulamentações internas do TST.
- O assistente oficial da Justiça do Trabalho, Chat-JT.
Delimitação
O estudo abrange apenas servidores. A magistratura foi excluída por demandar construtos psicométricos distintos — atribuições jurisdicionais não se medem com o mesmo instrumento das atividades de apoio à jurisdição.
Fonte: Relatório Metodológico, Parte II.1.
